O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) tem legislação própria em cada Estado. Em São Paulo e no Distrito Federal, os portadores de deficiências físicas têm direito de adquirir o carro adaptado às suas necessidades com isenção desse imposto.
O tratamento contra o câncer pode afetar a mobilidade do paciente, algumas vezes deixando-o com restrições ou limitações de movimento, o que o qualifica para o benefício da isenção. Mesmo assim, é necessário que o comprador permaneça três anos com o veículo adquirido, sob o risco de pagar o imposto.
Para usufruir desse direito em São Paulo é preciso apresentar um requerimento à Secretaria da Fazenda do Estado, que deve estar acompanhado com os seguintes documentos:
1. Declaração do vendedor do veículo, contendo: CNPJ da concessionária, declaração que a isenção será repassada ao deficiente e que o carro será de uso exclusivo do deficiente ou de seu representante legal.
2. Laudo de perícia médica do Departamento Estadual de Trânsito.
3. Comprovação da capacidade econômica-financeira do deficiente, ou seu representante legal, compatível com a compra do veículo.
Posto fiscal da Secretaria da Fazenda:
Rua Geraldo Vieira, nº 88 – Jardim Aquarius II
São José dos Campos, SP
Telefone: (12)3921-0025
Fonte: Instituto Nacional do Câncer (Inca)